A Associação catarinense dos Estabelecimentos com SISBI e SIE do Estado de Santa Catarina, apresentou aos Deputados Volvei Weber e Camilo Martins oficio solicitando a sustação do art.508 do Decreto 2197/2022 que estipula a aplicação de penalidade sanitária (multa) baseada em salário Mínimo e sem amparo legal.
Existe sob o entendimento da assessoria jurídica da ACESISBI uma dupla inconstitucionalidade, a primeira porque a penalidade é imposta por Decreto, o que é vedado pela Legislação brasileira e, a segunda porque atrela o valor pecuniário da multa em salários mínimos, o que fere a lei e a Constituição Federal.
Assim, da data de ontem recebemos a noticia do Instauração do procedimento de Pedido de sustação de Ato, que seguirá os tramites legislativos até a votação em Plenária.
Reconhecido e aprovada a sustação de Ato, o art. 508 do decreto 2197/2022 perderá sua eficácia, impossibilitando a aplicação de qualquer multa por parte da fiscalização aos estabelecimentos com Inspeção estadual.
Agora á a hora de cada estabelecimento acionar seu Deputado estadual e requerer apoio a Sustação do Ato com o fito de estabelecer a legalidade e o respeito a Constituição Federal.
Precisamos aumentar nossos esforços no sentido de garantir a aprovação. A ACESISBI estará atenta a todos os tramites administrativos na ALESC e informará aos seus associados as futuras ações.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!!!!
Venha Somar esforços junto aos demais estabelecimentos associados.
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